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18 de Abril de 2024

COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional

Entenda quais medidas devem ser tomadas para evitar o enquadramento de doença ocupacional de empregados

Publicado por Sheila Duncan
há 4 anos

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, resolveu pela possibilidade de enquadramento da COVID-19 como doença ocupacional, suspendendo, portanto, a eficácia do art. 29 da MP 927, que estabelecia que os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados doenças laborais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

A decisão do STF tem acarretado enorme preocupação aos empresários, pois, na prática, a doença ocupacional traz inúmeras consequências ao empregador (garantia do emprego; emissão de CAT; majoração do Fator Acidentário de Prevenção da empresa, consignação do FGTS do trabalhador, propositura de ações judiciais, etc).

Portanto, diante da instabilidade de tal cenário, antes de programar a reabertura da empresa, é importante que o empresário reforce ainda mais as medidas de segurança e saúde a fim de preservar a vida de seus funcionários.

A advogada Karina Achutti Pedri, coordenadora da área trabalhista do escritório Achutti & Duncan Advogados Associados, recomenda que as empresas proporcionem as melhores condições higiênicas e sanitárias aos trabalhadores, fornecendo os EPI´s necessários à atividade e orienta, ainda, treinamento para a educação dos colaboradores diante dos novos protocolos de saúde e segurança. A especialista sugere, também, que todos os procedimentos sejam devidamente registrados e arquivados pelas empresas, para, em caso de demandas trabalhistas, servirem como provas, já que caberá ao empregador comprovar que não foi responsável pela infecção viral do empregado.

Outra importante recomendação é o afastamento de funcionários que se enquadram no grupo de risco, além da possibilidade de escalonamento das jornadas de trabalho e a adoção de horários alternativos.

Inegável que estamos diante de uma situação sem precedentes no direito do trabalho e diversas questões, especialmente relativas ao nexo de causalidade, precisam ser elucidadas. Desse modo, devemos aguardar o posicionamento dos Tribunais nas futuras decisões judiciais e reconhecer a importância da preservação da saúde dos trabalhadores.

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